Benefícios dos Associados

DIREITOS DOS FILIADOS

DOS DIREITOS
Art. 7º – São direitos dos Associados:
I. tomar parte, votar e ser votado, de acordo com o presente estatuto, nas Assembleias Gerais;
II. requerer, com número de associados não inferior a 20% (vinte por cento), a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
III. utilizar-se de todos os serviços prestados pelo Sindicato.

BENEFÍCIOS

  • Serviço de assessoria e consultoria jurídica para os associados;
  • Intercâmbio com entidades congêneres;
  • Cursos, congressos, eventos e pesquisas nas áreas de interesse da categoria;
  • Orientar os associados visando a estabilidade, segurança e desenvolvimento do setor;
  • Convênios com Instituições de Ensino para cursos de Especialização e Pós-Graduação;
  • Parceria com Empresas Diversas;
  • Grupo privado de comunicação.
  • Representatividade junto à órgãos trabalhistas.

CAPÍTULO II DO ESTATUTO DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO
Art. 5° – Poderão ser associadas do Sindicato todas as entidades hospitalares sem fins lucrativos estabelecidas na cidade de Ribeirão Preto e Região, desde que localizadas em um dos municípios mencionados no artigo 1°, bem como satisfaçam as exigências legais, o enquadramento sindical pertinente e cumprido as formalidades previstas neste estatuto.

Parágrafo primeiro – O pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria do Sindicato, por meio de formulário próprio fornecido pela entidade, acompanhado de cópia autenticada do estatuto social do proponente, de cópia da ata de eleição e posse da Diretoria da instituição, com menção do nome e qualificação do representante legal junto ao Sindicato.
Parágrafo segundo – O pedido de admissão será apreciado pela Diretoria em sua próxima reunião, após a entrega do pedido de admissão, sendo que no caso de ser o mesmo indeferido caberá recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro – A qualidade de associado é intransmissível e os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e contratuais assumidas pelo Sindicato.
Parágrafo quarto – Não haverá entre os associados qualquer tipo de direitos e obrigações recíprocas pela admissão ao Sindicato.
CURSOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS

No ano de 2023 planejamos proporcionar aos Associados:
• Cursos voltados à área trabalhista, sindical e de Gestão de Pessoas;
• Palestra e seminários de assuntos de interesse das entidades associadas.